A usucapião extrajudicial é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento, mais célere e econômico, permite a regularização da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Neste artigo, explicaremos o passo a passo da usucapião extrajudicial e as principais modalidades dessa forma de aquisição de propriedade.
Passo a Passo do Processo de Usucapião Extrajudicial
1. Consulta a um Advogado Especializado
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado analisará o caso e orientará sobre a viabilidade do pedido de usucapião extrajudicial. A participação de um advogado é obrigatória para iniciar o processo.
2. Reunião de Documentos
Reúna toda a documentação necessária, incluindo:
- Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU, entre outros);
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
- Documentos pessoais do requerente;
- Certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Declaração de confrontantes e moradores da área;
- Outros documentos, se existentes, tais como Matrícula do imóvel, escrituras ou contratos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;
- Provavelmente será necessário o georreferenciamento do imóvel;
- Para imóveis rurais será necessário obter documentos relativos a CAR, CCIR, ITR, e INCRA.
3. Da Ata Notarial
Reunidos os documentos e informações, é necessário solicitar a um Tabelião de Notas que compareça ao imóvel e expeça uma Ata Notarial. Esta ata deve qualificar as pessoas envolvidas, descrever o imóvel, identificar todos os seus confrontantes, apontar eventuais benfeitorias, informar o tempo de posse atual e dos antecessores, além de esclarecer como foi a aquisição da posse, entre outras informações.
4. Requerimento ao Cartório
O advogado, munido de procuração, protocolará um requerimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel, anexando todos os documentos necessários. O requerimento deve descrever detalhadamente o histórico de posse e os fundamentos legais que embasam o pedido.
5. Notificação dos Interessados
O tabelião notificará os confrontantes (vizinhos), eventuais proprietários e o Poder Público para que manifestem seu consentimento ou oposição ao pedido de usucapião. Todos os interessados terão um prazo para responder à notificação.
Após a notificação, o oficial de registro de imóveis ainda deve expedir edital (por meio eletrônico), para ciência de eventuais terceiros interessados.
6. Manifestação dos Interessados
Se houver concordância ou ausência de manifestação contrária dentro do prazo estipulado, o procedimento prosseguirá. Caso haja oposição por parte dos confrontantes ou eventuais proprietários, o pedido de usucapião extrajudicial será remetido ao Judiciário, tornando-se um processo judicial.
7. Registro da Propriedade
Constatada a ausência de oposição e o cumprimento dos requisitos legais, o tabelião emitirá nota fundamentada de deferimento e efetuará o registro da usucapião, formalizando a propriedade em nome do usucapiente. A partir desse momento, o requerente passa a ser oficialmente o proprietário do imóvel.
Principais Modalidades de Usucapião Extrajudicial
Usucapião Extraordinária
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, independentemente de título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária
- Requisitos: Posse pelo prazo de 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com registro, e o possuidor nele tiver estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Especial Urbana
- Requisitos: Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia do possuidor ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural
- Requisitos: Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, em área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e cultivo pelo possuidor ou sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para regularizar a propriedade de imóveis, evitando a morosidade e os custos elevados dos processos judiciais. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível reunir a documentação necessária e conduzir o procedimento de forma adequada, garantindo a formalização da propriedade. Se você tem dúvidas ou precisa de assistência nesse processo, não hesite em consultar nosso escritório de advocacia para uma orientação personalizada.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito imobiliário. Estamos à disposição para ajudar você a conquistar a propriedade do seu imóvel de forma segura e eficiente.